23/08/2013 - Financiamento
Resposta de Marcelo Prata*:
Depende do objetivo. Caso seja para complementar a renda, é preciso checar com a agência bancária qual a modalidade de crédito que você contratou: FGTS ou SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). Dependendo da linha e do financiamento que ela fez no passado, pode não ser possível pelo fato de já possuir um financiamento ativo.
Caso o objetivo seja simplesmente incluí-la como coproprietária do imóvel, o que vale é o regime de bens adotado no casamento. De qualquer maneira, é preciso procurar o Cartório de Registro de Imóveis, apresentar a certidão de casamento e realizar a averbação do atual estado civil de vocês.
*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).
Fonte: http://exame.abril.com.br
Wilson Santos
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